Decreto nº 47.419/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Industria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.419, DE 08 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Industria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF
00306-00000563/2025-66, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor
Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 09600131, de
Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Gabinete, mantido do seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.