Decreto nº 47.388/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.388, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00145-00000588/2025-31, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal.
Art. 2º A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, passa a denominar-se Gerência de Cultura, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020