Decreto nº 47.384/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.384, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00020-00012559/2025-74, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam revogados o art. 4º., V, a, 1, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 42.094 , de 13 de maio de 2021.
Art. 5º O art. 4º., III, a, do Anexo I do Decreto nº 42.094 , de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [ ... ]
III - [ ... ]
a) Procuradoria Especial de Governança, Estratégia e Inovação;"
Art. 6º Fica acrescida ao art. 4º., III, do Decreto nº 42.094 , de 13 de maio de 2021, a seguinte alínea:
"b) Centro de Estudos e Escola Jurídica."
Art. 7º O
Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 42.094 , de 13 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido da
Seção II, com o artigo 11-A, com a seguinte redação:
"Seção II do Centro de Estudos e Escola Jurídica
Art. 11-A Ao Centro de Estudos e Escola Jurídica, órgão de apoio estratégico, diretamente subordinado ao Procurador-Geral do Distrito Federal, compete:
I - prestar assistência ao Procurador-Geral em assuntos de estudos e escola jurídica;
II - planejar e coordenar a gestão de conhecimento;
III - coordenar os programas de estágio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IV - editar a Revista Jurídica e o Informativo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
V - propor o Plano de Capacitação Anual da Procuradoria-Geral;
VI - planejar, coordenar e avaliar a participação de servidores e procuradores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal em eventos externos;
VII - coordenar e supervisionar a capacitação, desenvolvimento, formação, qualificação e aperfeiçoamento dos procuradores e servidores;
VIII - emitir manifestação sobre a pertinência temática de cursos de pós-graduação em processos de pedido de custeio a serem analisados pelo Conselho de Administração do Fundo PróJurídico;
IX - emitir manifestação sobre a pertinência temática de cursos de pós-graduação em processos de pedido de afastamento das funções para esse fim apresentados por procuradores e servidores;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral do Distrito Federal."
Art. 8º O art. 9º. do Anexo I do Decreto nº 42.094 , de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º À Procuradoria Especial de Governança, Estratégia e Inovação, órgão de apoio estratégico, diretamente subordinada ao Procurador-Geral do Distrito Federal, compete:
I - prestar assistência ao Procurador-Geral em assuntos de governança, estratégia e inovação;
II - planejar e coordenar ações e iniciativas para prospecção e planejamento de programas e projetos de governança, estratégia, inovação e a consecução dos respectivos recursos;
III - coordenar, em conjunto com os demais órgãos da Procuradoria-Geral, a elaboração de anteprojetos de lei relacionados a programas e projetos de governança, estratégia e inovação, que sejam de interesse da Procuradoria-Geral;
IV - apoiar a elaboração e a celebração de convênios, termos de colaboração e de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres relacionados a programas e projetos de governança, estratégia e inovação;
V - no que concerne, especificamente, à Governança e Estratégia da Procuradoria-Geral:
a) apoiar o sistema de governança pública institucional;
b) apoiar a elaboração e a execução do planejamento estratégico institucional e propor a sua revisão, quando necessário;
c) apoiar o monitoramento e avaliação da estratégia e dos indicadores de desempenho institucional;
d) coordenar o sistema de gestão de riscos para identificar, avaliar, tratar, monitorar e analisar riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos institucionais;
e) dirigir as atividades de gerenciamento de projetos estratégicos e de processos de trabalho institucionais;
f) propor normas, políticas e instrumentos de governança, estratégia, gestão de riscos, projetos e processos de trabalho;
g) fomentar a cultura institucional de governança e estratégia.
DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração:
Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.
IBANEIS ROCHA
Governador
CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
Vice-Governadora
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Secretária Executiva de Atos Oficiais
ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 58-A, QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
VI - no que concerne, especificamente, à Inovação da Procuradoria-Geral:
a) formular políticas e programas, planejar e coordenar as ações de inovação no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
b) desenvolver a cultura institucional de inovação;
c) disseminar e promover a inovação no processo de gestão institucional;
d) estimular a geração, execução e aceleração de ideias criativas com foco nas pessoas e no desenvolvimento institucional.
VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação."
Art. 9º Compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 11-A
Art. 8
Anexo
CEP: 70075-900, Brasília/DF.
Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42094/2021 de 13/05/2021
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020