Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.331/2025

Declara de utilidade e necessidade pública 11 unidades operacionais, para regularização fundiária e implantação do Sistema de Abastecimento de Água, em diversas Regiões do Distrito Federal.

DECRETO Nº 47.331, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade e necessidade pública 11 unidades operacionais, para regularização fundiária e implantação do Sistema de Abastecimento de Água, em diversas Regiões do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea d e 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade e necessidade públicas 11 unidades operacionais para regularização fundiária e implantação do Sistema de Abastecimento de Água em diversas regiões do Distrito Federal, conforme listado no Anexo I.

Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb promover, com recursos próprios, a regularização fundiária desses imóveis.

Art. 3º Somente será indenizado ao proprietário o efetivo valor do imóvel.

Art. 4º A regularização ocorrerá após acordo ou sentença transitada em julgado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/06/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/06/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.