Decreto nº 47.330/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.330, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00400-00019957/2025-19, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 /2020 e o Decreto nº 40.610 /2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a nova estrutura os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Subsecretaria de Políticas para Idoso passa a denominar-se Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 5º A Diretoria de Programas de Integração Social e a Diretoria de Programas para Conscientização de Familiares, da Subsecretaria de Políticas para Idoso, ficam remanejadas para a Coordenação de Programas Voltados para Pessoa Idosa, da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 6º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - para a Diretoria de Programas de Integração Social:
a) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002517, de Assessor, do Gabinete;
b) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803849, de Assessor Técnico, da Coordenação de Apoio à Transformação Digital, da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva;
c) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 02803706, de Assessor Técnico, da Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva;
II - para a Diretoria de Programas para Conscientização de Familiares:
a) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02802777, de Assessor, do Gabinete;
b) 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803855 e 02803862, de Assessor Técnico;
III - para a Diretoria do Programa Viver 60+:
a) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803980, de Assessor, da Assessoria de Comunicação;
b) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803974, de Assessor Técnico, do Gabinete;
c) 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803848 e 02803857, de Assessor Técnico;
d) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000313, de Assessor Técnico, da Diretoria de Programas para Conscientização de Familiares;
IV - para a Diretoria de Apoio à Transformação Digital:
a) 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02803846 e 02803847, de Assessor;
b) 04 Cargos em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803850, 02803851, 02803865 e 02803866, de Assessor Técnico.
Art. 7º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Políticas para Pessoa Idosa passa a constar no Anexo III.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/06/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/06/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020