Decreto nº 47.322/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.322, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., inciso I, b, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro (Lei nº 4.320 /1964), e o que consta do Processo SEI-GDF 00090-00008342/2025-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 /1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 100 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/06/2025, Edição extra A.
(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal de 6/06/2025, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.