Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.321/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.943.236,00 (doze milhões, novecentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.321, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.943.236,00 (doze milhões, novecentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., incisos III e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro (Lei nº 4.320 /1964), e o que consta dos Processos SEI-GDF 00400-00028600/2025-13, 00413-00004137/2025-01, 00060-00217909/2025-48 e 00020-00027344/2025-58, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.943.236,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 /1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/06/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 6/06/2025, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.