Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.319/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.319, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00220-00004515/2025-88, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados nos Anexos I e II ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, mantendo-se os atuais ocupantes:

Anexo I Anexo II - Subsecretaria de Administração Geral - Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças - Coordenador, CPE-06; Assessor Especial, CNE-08. - Subsecretaria de Administração Geral - Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças - Coordenador, CNE-06 (SIGRH 05500871); Coordenação de Licitação - Assessor, CC-08 (SIGRH 05500732).

Art. 3º Ficam renomeadas as unidades abaixo relacionadas, mantendo suas estruturas administrativas e atuais ocupantes:

I - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos ? Assessoria de Governança e Inovação;

II - Diretoria do Projeto Educador Esportivo Voluntário ? Diretoria de Projeto Esporte Social;

III - Gerência do Projeto Educador Esportivo Voluntário ? Gerência do Projeto Esporte Social.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, exigir a documentação prevista no Decreto nº 46.843 /2025 e verificar ausência de nepotismo, nos termos da legislação correlata.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/06/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 6/06/2025, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Anexo I

Anexo II - Subsecretaria de Administração Geral - Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças - Coordenador, CPE-06; Assessor Especial, CNE-08.

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020