Decreto nº 47.312/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 393.234.811,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.312, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 393.234.811,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., inciso III, b, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00147326/2025-42, 04039-00000107/2025-47 e 00220-00001038/2025-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 393.234.811,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - ordinário não vinculado; 325 - transferência para o desporto não profissional; 338 - recursos do Sistema Único de Saúde; 806 - transferência especial da União - emendas individuais impositivas; 838 - transferência da União - emendas individuais - EPI; e 839 - transferência da União - emendas de bancada - EPB.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/06/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/06/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.