Decreto nº 47.296/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.296, DE 30 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-
00141999/2025-14, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, SIGRH 65260023, da Assessoria Especial, do Gabinete, para o Gabinete:
II - 02 Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260062 e 65260063, de Assessor, da Ouvidora, para a Unidade de Ouvidoria.
Art. 5º A Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Cadastro Funcional, da Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, ficam remanejadas para a Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantidas as atuais estruturas e Cargos, bem como ficam mantidos os ocupantes dos Cargos.
Art. 6º A Diretoria de Gestão dos Professores Efetivos e Temporários, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Qualidade de Vida de Bem Estar no Trabalho, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, ficam remanejadas para a Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantidas as atuais estruturas e Cargos, bem como ficam mantidos os ocupantes dos Cargos.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10
de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e
10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020