Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.296/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.296, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-

00141999/2025-14, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, SIGRH 65260023, da Assessoria Especial, do Gabinete, para o Gabinete:

II - 02 Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260062 e 65260063, de Assessor, da Ouvidora, para a Unidade de Ouvidoria.

Art. 5º A Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Cadastro Funcional, da Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, ficam remanejadas para a Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantidas as atuais estruturas e Cargos, bem como ficam mantidos os ocupantes dos Cargos.

Art. 6º A Diretoria de Gestão dos Professores Efetivos e Temporários, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Qualidade de Vida de Bem Estar no Trabalho, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, ficam remanejadas para a Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantidas as atuais estruturas e Cargos, bem como ficam mantidos os ocupantes dos Cargos.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10

de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e

10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020