Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.272/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.421.026,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.272, DE 26 DE MAIO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.421.026,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00390-00003336/2025-26, 04041-00000230/2025-46, 04043-00000779/2025-84, 00070-00002802/2025-60, 04011-00003226/2025-41, 00141-00002381/2025-12, 00147 - 00000206/2025-13, 00141-00002358/2025-10, 00060-00098740/2025-11, 00070-00002836/2025-54 e 04009-00001076/2025-53, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.421.026,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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