Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.241/2025

Altera o Decreto nº 46.115, de 12 de agosto de 2024, que inclui a Campanha do Agasalho Solidário, a Campanha Vem Brincar Comigo, a Campanha Nosso Natal e a Campanha Solidariedade Salva no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.241, DE 19 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 46.115 , de 12 de agosto de 2024, que inclui a Campanha do Agasalho Solidário, a Campanha Vem Brincar Comigo, a Campanha Nosso Natal e a Campanha Solidariedade Salva no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 46.115 , de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Compete à Chefia Executiva de Políticas Sociais, no âmbito de sua atuação, a assinatura de relatórios, ofícios e termos de recebimento relacionados às execuções e acompanhamento das campanhas institucionais do Governo do Distrito Federal". (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46115/2024 de 12/08/2024