Decreto nº 47.229/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.229, DE 15 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00064-00001002/2025-56, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados da Diretoria Executiva para o Gabinete da Diretoria Executiva, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 01601516, de Assessor Especial;
II - 02 Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03102174 e 55500184, de Assessor Especial;
III - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 55500140, de Assessor;
IV - 02 Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 55500141 e 55500173, de Assessor Técnico;
V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 55500172, de Assessor Técnico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.