Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.176/2025

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.176, DE 05 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043 - 00000687/2025-02, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH

10001730, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, para a Assessoria de

Relações Institucionais, da Vice-Governadoria, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.