Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.126/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.126, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00179470/2025-48, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 55005943, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria Técnica de Apoio à Saúde, do Gabinete, mantendo seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //