Decreto nº 47.121/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ R$ 11.456.376,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.121, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ R$ 11.456.376,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00196-00000272/2025-35, 00220-00000441/2025-19, 00302-00000294/2025-41, 00060-00128578/2025-72, 00060-00106024/2025-14, 00094-00001789/2025-44, 00196-00000873/2025-48, 00196-00000449/2025-01,00197-00001301/2025-58, 04000-00000564/2025- 97, 00150-00003463/2025-67, 00053-00025777/2025-82 e 04035-00002437/2025-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ R$ 11.456.376,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e seis
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.