Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.040/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.040, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00064 - 00001002/2025-56, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs.

Art. 2º Ficam transferidos os Cargos relacionados no Anexo I para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs passa a ser a definida nos termos do Anexo III.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025 e a verificação de inexistência de nepotismo nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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