Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.031/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.325.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.031, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.325.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00010877/2025-87, 04015-00000351/2025-97, 00063-00001471/2025-01 e 04009-00000593/2025-13, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.325.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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