Decreto nº 47.020/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.020, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04019-00000949/2025-73, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300242, de Assessor, da Diretoria de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300134, de Assessor, da Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência.
Art. 5º Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Gerência de Análise II, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se
Gerência de Análise I;
II - A Gerência de Análise III, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se
Gerência de Análise II;
III - A Gerência de Análise IV, da Diretoria de Registro Empresarial, da
Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a
denominar-se Gerência de Análise III;
IV - A Gerência de Análise V, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se
Gerência de Análise IV;
V - A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise II, da Diretoria de Viabilidade e PréAnálise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da
Presidência, passa a denominar-se Gerência de Viabilidade e Pré-Análise I.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em
Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020