Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.020/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.020, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04019-00000949/2025-73, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300242, de Assessor, da Diretoria de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300134, de Assessor, da Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência.

Art. 5º Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Gerência de Análise II, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se

Gerência de Análise I;

II - A Gerência de Análise III, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se

Gerência de Análise II;

III - A Gerência de Análise IV, da Diretoria de Registro Empresarial, da

Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a

denominar-se Gerência de Análise III;

IV - A Gerência de Análise V, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se

Gerência de Análise IV;

V - A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise II, da Diretoria de Viabilidade e PréAnálise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da

Presidência, passa a denominar-se Gerência de Viabilidade e Pré-Análise I.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em

Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020