Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.018/2025

Altera o Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.018, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 46.272 , de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038 , de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.038 , de 16 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 46.272 , de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte lteração:

"Art. 5º ...

...

II - ao protocolo do requerimento até o dia 30 de setembro de 2025;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46272/2024 de 17/09/2024