Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.905/2025

Altera o Decreto nº 46.526, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento - CIRSOL, a ser realizada na cidade de Brasília, no período de 25 a 28 de março de 2025.

DECRETO Nº 46.905, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 46.526 , de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento - CIRSOL, a ser realizada na cidade de Brasília, no período de 25 a 28 de março de 2025.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 46.526 , de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .

XIX - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF;

XX - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF;

XXI - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

XXII - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27/02/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46526/2024 de 14/11/2024