Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.892/2025

Altera o Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

DECRETO Nº 46.892, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 45.287 , de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.287 , de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .

..

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao produtor rural pessoa natural não optante pela equiparação a comercial ou industrial, nos termos do inciso II do caput do art. 24 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Art. 3º .

..

III - a operação interna beneficiada não está sujeita ao regime de tributação de que tratam os arts. 337 a 345 do Decreto nº 18.955 , de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/02/2025, Edição extra A.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45287/2023 de 15/12/2023