Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.850/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.850, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00002560/2024-18, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, mantendo os atuais ocupantes, os seguintes Cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400092, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400595, de Assessor, da

Diretoria de Acompanhamento das Ações, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da

Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Gestão e Acompanhamento de

Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da

Secretaria Executiva das Cidades;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400096, de Assessor, da

Diretoria de Acompanhamento das Ações, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da

Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Gestão e Acompanhamento de

Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da

Secretaria Executiva das Cidades;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400339, de Assessor

Técnico, da Diretoria de Acompanhamento das Ações, da Coordenação de Gestão e

Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e

Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Gestão e

Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e

Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400550, de Assessor, da

Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a

Assessoria Especial;

VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400623, de

Assessor Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do

Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 19

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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