Decreto nº 46.850/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.850, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00002560/2024-18, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, mantendo os atuais ocupantes, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400092, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400595, de Assessor, da
Diretoria de Acompanhamento das Ações, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da
Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Gestão e Acompanhamento de
Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da
Secretaria Executiva das Cidades;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400096, de Assessor, da
Diretoria de Acompanhamento das Ações, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da
Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Gestão e Acompanhamento de
Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da
Secretaria Executiva das Cidades;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400339, de Assessor
Técnico, da Diretoria de Acompanhamento das Ações, da Coordenação de Gestão e
Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e
Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Gestão e
Acompanhamento de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e
Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400550, de Assessor, da
Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a
Assessoria Especial;
VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400623, de
Assessor Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do
Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 19
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.