Decreto nº 46.844/2025
Altera o Decreto nº 43.960, de 21 de novembro de 2022, que regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal - LUOS.
DECRETO Nº 46.844, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 43.960 , de 21 de novembro de 2022, que regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal - LUOS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei Complementar nº 961 , de 26 de dezembro de 2019, o Decreto nº 42.512 , de 16 de setembro de 2021, e nos termos do Processo SEI-GDF 00390-00006628/2022-78, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º. do Decreto nº 43.960 , de 21 de novembro de 2022 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 3º (...)
§ 4º O responsável pela UE 12 pode atribuir, em conjunto ou separadamente, a elaboração do Plano de Ocupação, do respectivo projeto de paisagismo de parque urbano bem como sua implantação:
I - ao compromissário de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, observadas as orientações oriundas do poder público;
II - ao parcelador, durante processo de aprovação do parcelamento do solo.
§ 5º Nos casos de EIV, a Comissão Permanente de Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança - CPA/EIV deve ser formalmente comunicada.
§ 6º Nos casos em que o projeto de parcelamento do solo contemplar a criação de Unidade
Especial UE 12, a elaboração do plano de ocupação e respectivo projeto de paisagismo é de responsabilidade do parcelador." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43960/2022 de 21/11/2022