Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.838/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.838, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044 - 00031242/2024-57, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Subsecretaria dos Escritórios de Processos Institucionais e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia passa a denominar-se Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação (SPPII), mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 5º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704300, de Assessor Especial, do Escritório de Processos Institucionais, da Subsecretaria dos Escritórios de Processos Institucionais e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia para o Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 7º.,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da

Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.