Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.820/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.471.716,00 (setenta milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.820, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.471.716,00 (setenta milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00112-00000437/2025-70 e 00090-00002008/2025-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 70.471.716,00 (setenta milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária da reserva de contingência constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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