Decreto nº 46.815/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.815, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00011242/2025 - 05, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas para a Diretoria de Supervisão, Documentação e Busca Ativa Escolar, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, mantidas as atuais estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Gerência de Supervisão da Rede Pública de Ensino, da Unidade de Planejamento da
Oferta, Supervisão e Avaliação Educacional, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
II - A Gerência de Documentação e Acervo Escolar, da Unidade de Planejamento da
Oferta, Supervisão e Avaliação Educacional, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.
Art. 5º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 65260703, de Assessor Especial, da Unidade de Planejamento Estratégico e
Orçamentário, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, para a
Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da
Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, mantendo o atual ocupante.
Art. 6º A Gerência de Produção, da Diretoria de Operações, Serviços e Ativos de
Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação passa a denominar-se Gerência de Governança e
Conformidade nas Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo o atual ocupante.
Art. 7º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28
de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10
do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.