Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.814/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.814, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artito 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEIGDF 04044-00002934/2025-79, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704084, de Assessor Especial, da Coordenação de Governança, da Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 5º Fica remanejada a Diretoria de Sistemas de Banco de Dados da Coordenação de Dados e Informação, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Coordenação de Banco de Dados, Monitoramento e Operações, da Unidade de Banco de Dados Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo sua atual estrutura e seus ocupantes.

Art. 6º A Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, passa a denominar-se Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, mantida atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16

da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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