Decreto nº 46.806/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.806, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525 , de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055 - 00006216/2025-28, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIRGH 23000343, de Assessor, da Direção Geral, para a Coordenação de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, mantendo o atual ocupante.
Art. 5º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos
§ 9º e 10 do art. 19
da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.