Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.797/2025

Institui Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.797, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Institui Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo para planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília, composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Chefia Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador, que o coordenará;

II - Casa Civil do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e

VII - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

§ 1º A Coordenação do Grupo Executivo pode convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades públicos e privados direta ou indiretamente envolvidos com o tema, quando for necessária manifestação específica para o desenvolvimento dos trabalhos.

§ 2º Os titulares dos órgãos de que trata o caput devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, à

Coordenação, no prazo de 5 dias, contados da data de publicação deste Decreto.

§ 3º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Executivo são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 2º Compete ao Grupo Executivo:

I - planejar e executar as festividades comemorativas do 65º aniversário de Brasília;

II - propor alterações, inclusões ou exclusões de eventos referentes às festividades; e

III - definir junto aos órgãos e entidades do Distrito Federal as demandas urgentes e necessárias para o êxito das festividades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46975/2025 de 17/03/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.