Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.791/2025

Altera Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, que estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.791, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Altera Decreto nº 40.467 , de 20 de fevereiro de 2020, que estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.467 , de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As demandas de que tratam os incisos II a V do art. 1º. deste Decreto deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal até 30 de março de cada ano, de forma a permitir sua compatibilização com os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual referentes ao exercício financeiro subsequente.

..." (NR)

"Art. 3º ...

§ 1º ...

I - solicitar a inclusão de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, especialmente no Anexo de Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, quando se tratar das hipóteses previstas nos incisos II a V do art. 1º.;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40467/2020 de //