Decreto nº 46.790/2025
Altera o Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.790, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 41.167 , de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450 , de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00054 - 00108584/2024-57, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º O Decreto nº 41.167 , de 1º de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Aos Órgãos de Apoio da Polícia Militar do Distrito Federal compete prestar assessoramento, suporte logístico, manutenção, formação, capacitação e avaliação de pessoal, assistência médico-hospitalar, pericial, odontológica, psicossocial e veterinária, viabilizando a otimização da atividade-fim." (NR)
"Art. 8º Ao Centro de Inteligência compete planejar, orientar, coordenar, controlar e executar a atividade de inteligência no âmbito da Corporação, conforme regulamentação do Comandante-Geral." (NR)
"Art. 24. À Diretoria de Assistência Odontológica, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, subordina-se o Centro Odontológico." (NR)
"Art. 25. Ao Centro Odontológico compete executar as atividades relativas à assistência odontológica, de nível primário e secundário, aos beneficiários do sistema de saúde da
Corporação." (NR)
"Art. 31. ...
...
§ 2º À
Seção de Inteligência compete desempenhar atividade de inteligência no âmbito de suas atribuições, observadas as orientações do Centro de Inteligência.
..." (NR)
"Art. 41. ...
...
VII - planejar e desempenhar atividades de inteligência destinadas ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública no âmbito de suas atribuições, observadas as orientações do Centro de Inteligência;
VIII - realizar o Serviço Velado, para garantir a eficiência das ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, observadas as orientações do Centro de Inteligência;
IX - desenvolver ações de inteligência voltadas para a execução do Policiamento Orientado pela Inteligência, observadas as orientações do Centro de Inteligência." (NR)
"Art. 43. ...
I -
Seção de Pessoal (SP);
II -
Seção de Inteligência (SI);
III -
Seção de Operações e Instrução (SOI);
IV -
Seção de Logística (SLOG);
V -
Seção de Comunicação Social (SCS);
...
§ 6º ...
III - as atividades de inteligência das demais organizações policiais militares e unidades especializadas ou de missões especiais, observadas as orientações do Centro de
Inteligência." (NR)
"Art. 47. A função de Chefe do Centro Odontológico será exercida por Oficial do posto de
Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentista da ativa, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Distrito Federal." (NR)
"Art. 54. Os titulares dos órgãos de apoio da Corporação serão substituídos pelos oficiais do
Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa mais antigos a eles subordinados". (NR)
"Art. 54-A. Os titulares dos órgãos de execução de nível intermediário e de nível operacional da Corporação serão substituídos por seus respectivos Subcomandantes ou, na ausência desses, pelos oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa mais antigos a eles subordinados". (NR)
Art. 3º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 4º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Militar do
Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 5º Em decorrência das disposições deste Decreto, as estruturas administrativas do
Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal e do Departamento de Operações passam a ser definidas nos termos do Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 28 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41167/2020 de //