Decreto nº 46.771/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.110.524,00 (nove milhões, cento e dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.771, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.110.524,00 (nove milhões, cento e dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00000250/2025-81, 00400-00001442/2025-54, 00431-00000295/2025-65, 00431-00001102/2025-93, 04044-00001289/2025-77 e 00132-00000025/2025-65, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.110.524,00 (nove milhões, cento e dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/01/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/01/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.