Decreto nº 46.764/2025
Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.764, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060 - 00604096/2023-61, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintas na Gerência de Apoio à Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, as seguintes unidades orgânicas:
I - o Núcleo de Inspeção de Taguatinga Sul - NITS;
II - o Núcleo de Inspeção de Taguatinga Norte - NITN;
Art. 3º Ficam criadas na Gerência de Apoio à Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, as seguintes unidades orgânicas:
I - o Núcleo de Inspeção de Taguatinga; e,
II - o Núcleo de Licenciamento Sanitário.
Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6º O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018, e o art. 3º. do Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"(...)
7.2 ......
7.2.3 ....
(...)
7.2.3.24 Núcleo de Inspeção de Taguatinga
7.2.3.25 Núcleo de Licenciamento Sanitário
(...)"
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do
Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 19
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39527/2018 de //
Decreto nº 39546/2018 de //