Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.759/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.122.440,00 (treze milhões, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.759, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.122.440,00 (treze milhões, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04017-00001696/2025-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, crédito suplementar no valor de R$ 13.122.440,00 (treze milhões, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária da reserva de contingência constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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