Decreto nº 46.755/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.755, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060 - 00306202/2024-24, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam alteradas na estrutura do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF:
I - fica criado o Núcleo de Qualidade, Segurança e Acompanhamento ao Paciente Regulado;
II - fica criado o Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Infecção, da Diretoria do SAMU 192;
III - fica extinto o Núcleo de Controle de Infecção, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;
IV - fica extinto o Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;
V - fica extinto o Núcleo de Vigilância Epidemiológica, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
24 Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal
24.1 Assessoria Técnico-Legal
24.2 Ouvidoria
24.3 Núcleo de Qualidade, Segurança e Acompanhamento ao Paciente Regulado
24.4 Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS
24.5 Núcleo de Gestão de Custos
24.6 Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
24.7 Diretoria Administrativa
24.7.1 Gerência de Orçamento e Finanças
24.7.2 Gerência de Pessoas
24.7.2.1 Núcleo de Gestão de Pessoas
24.7.2.2 Núcleo de Controle de Escalas
24.7.2.3 Núcleo de Educação Permanente em Saúde
24.7.2.4 Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
24.7.3 Gerência de Apoio Operacional
24.7.3.1 Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial
24.7.3.2 Núcleo de Hotelaria em Saúde
24.7.3.3 Núcleo de Engenharia Clínica e Física Médica
24.7.3.4 Núcleo de Almoxarifado
24.7.3.5 Núcleo de Patrimônio e Documentação Administrativa
24.7.3.6 Núcleo de Tecnologia da Informação
24.8 Central Estadual de Transplantes
24.8.1 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos
24.8.2 Núcleo de Distribuição de Órgãos e Tecidos
24.8.3 Núcleo de Relacionamento Inter-Hospitalar
24.8.4 Banco de Órgãos e Tecidos
24.9 Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar
24.9.1 Central de Regulação da Internação Hospitalar
24.9.2 Central de Regulação Ambulatorial
24.9.3 Central de Regulação de Cirurgias Eletivas
24.9.4 Central de Regulação Interestadual e de Alta Complexidade
24.9.5 Central de Regulação do Transporte Sanitário
24.10 Diretoria do SAMU 192
24.10.1 Núcleo de Educação em Urgências
24.10.2 Núcleo de Assistência Farmacêutica
24.10.3 Central de Regulação de Urgências
24.10.4 Central de Informações Toxicológicas e Atendimento Psicossocial
24.10.5 Gerência de Mobilidade em Urgência
24.10.6 Gerência de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel
24.10.6.1 Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Norte
24.10.6.2 Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Sul
24.10.6.3 Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Sudoeste 1
24.10.6.4 Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Sudoeste 2
24.10.6.5 Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Oeste
24.10.6.6 Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Central e Leste
24.10.6.7 Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Centro-Sul
24.10.7 Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Infecção
(...)
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39527/2018 de //
Decreto nº 39546/2018 de //