Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.747/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.747, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060 - 00355218/2024-61, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam criados na estrutura da Subsecretaria de Vigilância à Saúde:

I - o CEREST Regional Norte, subordinado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal;

II - o CEREST Regional Oeste, subordinado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal.

Art. 4º As unidades a seguir especificadas ficam remanejadas para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos e seus atuais ocupantes:

I - o CEREST Regional Sudoeste;

II - o CEREST Regional Sul.

Art. 5º O Anexo I Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do

Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes

alterações:

7 ........

7.6.1 ....

7.6.1.1 CEREST Regional Sudoeste

7.6.1.2 CEREST Regional Sul

7.6.1.3 CEREST Regional Norte

7.6.1.4 CEREST Regional Oeste

7.6.2 ....

8 ........

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28

de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e

10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39527/2018 de //

Decreto nº 39546/2018 de //