Decreto nº 46.744/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.744, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEIGDF 00055-00097101/2024-53, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição da extinta Unidade de Inspeção Técnica - UNIT, ficam remanejados para Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas - GERVIT.
Art. 5º O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição da extinta Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, ficam remanejados para Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais.
Art. 6º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 23000333, de Assessor Técnico, da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, para a Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, mantido o atual ocupante.
Art. 7º À Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas - GERVIT, unidade orgânica de planejamento e controle, subordinada diretamente à Diretoria de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito, compete:
I - Apoiar nos processos relacionados a regularização de alterações de características em veículos, através de inspeção, técnicas de identificação veicular;
II - Recepcionar e emitir pareceres técnicos sobre questões relacionadas a regularização de veículos, bem como acompanhar alterações e modificações no cadastro de veículos;
III - Estabelecer critérios, procedimentos e orientações acerca da atividade técnica de vistoria veicular, informando sobre possíveis falhas, alterações e adaptações necessárias nos procedimentos de vistorias veiculares executadas no Distrito Federal;
IV - Elaborar orientação técnica acerca da atividade de vistoria veicular;
V - Executar outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação
Art. 8º Aos Núcleos de Vistorias e Inspeções Técnicas (NUVIT I; II; III; IV), unidade orgânica de execução, subordinada diretamente à Gerência de Vistorias e Inspeções
Técnicas, compete:
I - Realizar inspeção de identificação veicular para regularização das modificações e transformações previstas na legislação vigente;
II - Emitir autorização previa para modificações e transformações previstas em legislação específica;
III - Encaminhar ao ITL - Instituto Técnico Licenciado pelo INMETRO os veículos que necessitem de CSV - Certificado de Segurança Veicular ou Laudo de Segurança
Estrutural;
IV - Realizar inspeção de identificação veicular nos veículos reprovados em empresas credenciadas de vistoria;
V - Realizar vistoria veicular para concessão de autorização de tráfego em veículos da categoria Transporte Escolar, Carros de Som e Motofrete;
VI - Realizar vistoria em veículos suspeitos de clonagem e emitir parecer técnico quanta a originalidade dos itens de identificação veicular e quanta a possíveis divergências de características identificadas na vistoria;
VII - Oficiar montadoras e fabricantes de veículos, solicitando etiquetas, plaquetas de identificação e cartas de correção de motor ou de chassi;
VIII - Fiscalizar a emissão de gases poluentes em veículos automotores;
PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 5-A, TERÇA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
IX - Recolher e analisar os itens de identificação veicular (placas, recortes do chassi e
plaquetas), visando a baixa definitiva do registro do veículo;
X - Apreciar recursos administrativos referentes a classificação e reclassificação de monta, conforme legislação vigente;
XI - Aplicar a medida administrativa de retenção do veículo com suspeita de adulteração, bem como encaminhar via ofício a autoridade policial competente os casos em que houver suspeita de adulteração e demais crimes;
XII - Inserir e retirar restrição administrativa no cadastro de veículos submetidos a vistoria ou a fiscalização técnico-operacional;
XIII - Lavrar auto de infração de trânsito;
XIV - Executar outras atividades que Ihe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 9º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Gerência de
Vistorias e Inspeções Técnicas, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito passa a ser disposta conforme Anexo III.
Art. 10. Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.