Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.743/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.743, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060 - 00523189/2024-76, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam extintos na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde:

I - A Diretoria de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

II - A Gerência de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;

III - A Gerência de Normalização e Apoio em Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;

Art. 5º Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal:

I - A Subsecretaria de Saúde Mental, subordinada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II - A Diretoria de Atenção Psicossocial, subordinada à Subsecretaria de Saúde

Mental;

III - A Gerência de Serviços de Atenção Psicossocial, subordinada à Diretoria de

Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;

IV - A Gerência de Desinstitucionalização, subordinada à Diretoria de Atenção

Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;

V - A Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à

Subsecretaria de Saúde Mental;

VI - A Gerência de Normatização do Cuidado em Saúde Mental, subordinada à

Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde

Mental;

VII - A Gerência de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à

Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde

Mental;

Art. 6º Ficam alterados na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde:

I - A Gerência de Serviços de Psicologia, da Diretoria de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde fica remanejada para a Diretoria de

Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Coordenação de Atenção

Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.

Art. 7º O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

8 ......

(...)

8.5 ....

(...)

8.5.1.6 GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA

(...)

13-A SUBSECRETARIA DE SAÚDE MENTAL

13-A.1 DIRETORIA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

13-A.1.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

13-A.1.2 GERÊNCIA DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO

13-A.2 DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL

13-A.2.1 GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO DO CUIDADO EM SAÚDE

MENTAL

13-A.2.2 GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a

16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39527/2018 de //

Decreto nº 39546/2018 de //