Decreto nº 46.743/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.743, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060 - 00523189/2024-76, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam extintos na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde:
I - A Diretoria de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
II - A Gerência de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;
III - A Gerência de Normalização e Apoio em Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;
Art. 5º Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal:
I - A Subsecretaria de Saúde Mental, subordinada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - A Diretoria de Atenção Psicossocial, subordinada à Subsecretaria de Saúde
Mental;
III - A Gerência de Serviços de Atenção Psicossocial, subordinada à Diretoria de
Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;
IV - A Gerência de Desinstitucionalização, subordinada à Diretoria de Atenção
Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;
V - A Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à
Subsecretaria de Saúde Mental;
VI - A Gerência de Normatização do Cuidado em Saúde Mental, subordinada à
Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde
Mental;
VII - A Gerência de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à
Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde
Mental;
Art. 6º Ficam alterados na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde:
I - A Gerência de Serviços de Psicologia, da Diretoria de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde fica remanejada para a Diretoria de
Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Coordenação de Atenção
Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.
Art. 7º O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
8 ......
(...)
8.5 ....
(...)
8.5.1.6 GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA
(...)
13-A SUBSECRETARIA DE SAÚDE MENTAL
13-A.1 DIRETORIA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
13-A.1.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
13-A.1.2 GERÊNCIA DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO
13-A.2 DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL
13-A.2.1 GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO DO CUIDADO EM SAÚDE
MENTAL
13-A.2.2 GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a
16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39527/2018 de //
Decreto nº 39546/2018 de //