Decreto nº 46.742/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.742, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060 - 00281664/2024-21, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º As unidades a seguir relacionadas ficam remanejadas mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes, bem como seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Coordenação de Administração de Profissionais, para a Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento;
II - a Gerência de Voluntariado, da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento, para a Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento.
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do
Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
(...)
11.3 COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO
11.3.1 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS
(...)
11.3.1.3 GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO
11.3.2 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO
TRABALHO
(...)
11.3.2.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
11.3.2.3.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39527/2018 de //
Decreto nº 39546/2018 de //