Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.742/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.742, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060 - 00281664/2024-21, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º As unidades a seguir relacionadas ficam remanejadas mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes, bem como seus atuais ocupantes:

I - a Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Coordenação de Administração de Profissionais, para a Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento;

II - a Gerência de Voluntariado, da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento, para a Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do

Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes

alterações:

(...)

11.3 COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO

11.3.1 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS

(...)

11.3.1.3 GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO

11.3.2 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO

TRABALHO

(...)

11.3.2.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO

11.3.2.3.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39527/2018 de //

Decreto nº 39546/2018 de //