Decreto nº 46.721/2025
Aprova o Regimento Interno da junta Administrativa de Recursos e Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (JARI/SEMOB), e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.721, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno da junta Administrativa de Recursos e Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (JARI/SEMOB), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), passa a vigorar nos termos do disposto no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 35.677 , de 28 de julho de 2014, e o Decreto nº 37.174 , de 11 de março de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35677/2014 de //
Decreto nº 37174/2016 de //