Decreto nº 46.709/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.460.835,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.709, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.460.835,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e art. 4º., da Lei nº 7.595 , de 6 de dezembro de 2024, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00390-00008718/2024-65, 04044-00036324/2024-98, 00196-00001713/2024-35 e 00195-00001281/2024-91, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.460.835,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.