Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.690/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.062.000,00 (dez milhões sessenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.062.000,00 (dez milhões sessenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, IV e

§ 1º da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, com o art. 28,

§ 2º da Lei 7.313 , de 27 de julho de 2023 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00431-00003262/2024-96 e 04044-00050420/2024-49, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.062.000,00 (dez milhões sessenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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