Decreto nº 46.687/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.751.051,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.687, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.751.051,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III e IV, da
Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos
SEI-GDF 00094-00004688/2024-44, 00095-00001364/2024-26, 00145-00001469/2024-15, 00195-00001266/2024-42, 00413-00007540/2024-01 e 04044-00004574/2024-69, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.751.051,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.