Decreto nº 46.686/2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 46.686, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 60, de 05
de julho de 2018, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 123, de 16 de agosto de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO XII-A Do tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX
REMESSA" realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier)
Art. 312-J Nas operações referentes à circulação de mercadorias ou bens objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" e efetuadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou por empresas de courier, o tratamento tributário do ICMS será realizado conforme as disposições previstas no Convênio ICMS nº 60, de 05 de julho de 2018. (NR)
Art. 2º Ficam revogados do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997:
I - art. 312-L;
II - art. 312-M;
III - art. 312-N;
IV - art. 312-O; e
V - art. 312-P.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
CAPÍTULO XII-A
Do tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX
Art. 312-J
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //