Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.682/2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e do Gabinete do Governador, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.682, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e do Gabinete do Governador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-

00049505/2024-84, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e do Gabinete do

Governador.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08

de abril de 2020, para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e do Gabinete do

Governador.

Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este

Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 4º Compete aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19

da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23

de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.