Decreto nº 46.680/2024
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano localizado na Quadra 04, Conjunto A, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
DECRETO Nº 46.680, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano localizado na Quadra 04, Conjunto A, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a
Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o art.
185
§2º e o art. 188 do Decreto nº 46.143 de 19 de agosto de 2024, o art. 4º. do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-
00001613/2021-32, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano localizado na
Quadra 04, Conjunto A, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto Urbanístico - URB 129/2021, Memorial Descritivo - MDE 129/2021 e Anexo I -
Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias - QDUI e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 129/2021.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º. deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º. do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se
exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º. devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no
Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 45.656 , de 1º de abril de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45656/2024 de 01/04/2024