Decreto nº 46.675/2024
Altera o Decreto nº 42.264, de 5 de julho de 2021, que internaliza na legislação tributária do Distrito Federal o Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 46.675, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 42.264 , de 5 de julho de 2021, que internaliza na legislação tributária do Distrito Federal o Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, e considerando, ainda, que a Administração Tributária do Distrito Federal e os contribuintes necessitarão de mais prazo para se adequarem à implementação do Selo
Fiscal Eletrônico - SF-e, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.264 , de 05 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42264/2021 de 05/07/2021