Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.674/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 679.008,00 (seiscentos e setenta e nove mil e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 679.008,00 (seiscentos e setenta e nove mil e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., incisos III e

IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

Processo SEI-GDF 04044-00050324/2024-09, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 679.008,00 (seiscentos e setenta e nove mil e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.