Decreto nº 46.673/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.191.228,00 (quatorze milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.673, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.191.228,00 (quatorze milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., inciso I, "a"
da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos
SEI-GDF 04022-00000927/2024-82, 04044-00047336/2024-48, 00060-00552017/2024-18, 00060-00584956/2024-13, 00060-00454205/2024-73, 04044-00035880/2024-47 e 00080-
00184033/2023-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.191.228,00 (quatorze milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.